Sem Sinal de Internet?
Tem direito de desconto pelo tempo que não usou da operadora.
O pagamento dos serviços de internet está em dia, mas foi interrompido os serviços por culpa operada?
Peça desconto proporcional ao tempo que ficou sem internet, o art. 32 da Resolução n.º 717 de 23/12/2019 da Anatel garante esse direito ao consumidor.
Conforme essa resolução, o ressarcimento devera ser em até 2 meses.
Mas, ATENÇÃO, cuidado com exceções de interrupções planejadas, que forem devidamente informadas, conforme essa mesma Resolução indica.
Se ainda tiver dúvidas quanto aos seus direitos de ter desconto por tempo que ficou sem internet, coloque nos comentários.
Além de ter direito ao ressarcimento pelo sinal de internet que não usou, também poderá ser indenizado por danos morais e materiais que tiver sofrido.
Caso suas dúvidas sejam de outras áreas do Direito, pode colocar nos comentários também.
As respostas poderão estar nos próximos vídeos!
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