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2 de Maio de 2024

Senado aprova projetos para barrar os supersalários

Publicado por Senado
há 7 anos

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), três projetos da Comissão Especial do Extrateto para dar fim aos chamados supersalários no serviço público. As matérias seguem para análise na Câmara dos Deputados. O PLS 449/2016 visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em obediência ao texto constitucional, o relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

Devem ser observados ainda os limites do subsídio do governador nos estados e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.

– Se o teto é baixo, o salário mínimo é mais baixo ainda. Não tem nenhuma demagogia no que estou dizendo. É uma realidade. Um país onde o salário mínimo é R$ 870 não pode ter um teto do tamanho do que existe no Brasil. Nos outros países essa diferença é muito menor – argumentou Kátia Abreu.

Acúmulo de rendas

Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.

O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.

No caso de recebimento de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.

Ao apoiar a proposta, o senador Reguffe (sem partido-DF) destacou ser inadmissível que um desembargador possa ganhar mais de R$ 200 mil por mês. Ele frisou que é o contribuinte que paga esse salário.

– Se há brechas na legislação para que alguém ganhe mais do que o teto, cabe a nós legisladores criar uma nova lei que feche essa brecha – disse.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entende que a matéria "é moralizadora”. E para Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) a proposta representa o fim dos privilégios em todos os Poderes.

Teto e extrateto

São considerados rendimentos que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.

No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.

É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

Antonio Anastasia (PSDB-MG), vice-presidente da Comissão do Extrateto, ressaltou que o texto avança muito em relação à legislação atual. Segundo ele, além de ser didática e pedagógica, a proposta separa a indenização propriamente dita da remuneração.

José Pimentel (PT-CE) destacou que o diálogo entre representantes de várias instituições das três esferas da federação permitiram a construção de um texto apoiado por todos os poderes.

Transparência

Outra proposta (PLC 450/2016)é que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.

O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.

– O contribuinte tem o direito de abrir um site e saber quanto ele está pagando para os servidores. E outra coisa, não pode haver nenhuma exigência prévia para que um contribuinte acesse essas informações porque hoje tem alguns órgãos que exigem a identificação de quem está consultando. E isso inibe a consulta e inibe o trabalho daqueles que querem e têm o direito de saber o que nós ganhamos. Então, esse projeto é pela transparência total e absoluta – explicou Kátia Abreu.

Improbidade administrativa

Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do Projeto de Lei da Câmara 3123/2015, de autoria do Executivo, com algumas alterações. Entre as mudanças sugeridas, está uma proposta (PLS 451/2016) para imputar como ato de improbidade administrativa quem pagar acima do teto e para obrigar o servidor a devolver os recursos recebidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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12 Comentários

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Essas propostas de teto salarial não funcionarão . Já existe há 28 anos essa lei do teto (desde a CF 88) e nunca foi respeitada. Há a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei complementar 101, desde o ano 2000 (16 anos) que também é desrespeitada pelos 3 poderes. Quando de fala em dinheiro, ficamos loucos, ávidos, sedentos, descontrolados, famigerados, tresloucados, atiçados, desequilibrados, agressivos. continuar lendo

Aliás corre um abaixo assinado de iniciativa popular no que se refere aos políticos que fazem carreira na política e é bem oportuna que todos conheçam esse documento que é:
"Lei de Reforma do Congresso 2013 (emenda à Constituição)
PEC de inciativa popular.
1 - Fica abolida qualquer sessão secreta e não-pública para qualquer deliberação efetiva de qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional. Todas as suas sessões passam a ser abertas ao público eá imprensa escrita, radiofônica e televisiva.

2 - O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá" aposentadoria de parlamentar ", mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo serviço junto ao INSS referenta á sua profissão civil.

3 - O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentaria do Congresso passará para o regime do INSS exatamente como todos os brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

4 - Os senhores congressistas e assessores devem pagar por seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

5 - Aos senhores congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

6 - O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

7- O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impóe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referenta á total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

8 - Exercer um mandato no congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

Isso que devemos apoiar, afinal é o nosso dinheiro que sustenta essas mordomias parlamentares, alguém já viu quanto custa um político ao povo brasileiro que não ganha nem um vigésimo do que eles recebem?
Vamos ver como é usado nosso dinheiro
:
R$ 26.700,00 + 94.300,00 (verba de gabinete) + 53.400,00 (auxílio paletó) + 5000,00 (combustível) + 22.000,00 (auxilio moradia) + 59000,00 (passagens aéreas) + 17997,00 (auxílio saúde) + 12100,00 (auxílio educação) + 16400,00 (auxílio restaurante) + 13400,00 (auxilio cultural) e mais auxílio dentista, farmácia e outros.... O trabalhador brasileiro tem que se virar com R$ 880,00 para sustentar a família.
Pergunto: Será que o problema do Brasil são os aposentados? continuar lendo

Acho muito justo limitar o salário de todo servidor público. Isso já está na CF desde que foi promulgada, porém sempre houve um "JEITINHO" de burlar a Constituição. Bastaria os Ministros do STF fazer sua obrigação e fazer cumprir a CF, mas como vai impactar nos seus pares passam batido. Mesma coisa os Parlamentares, não adianta aprovar uma proposta e criar um monte de auxílios dizendo que não faz parte do subsidio. Mesmo que seja ressarcimento de despesas a serviço tem que ter uma prestação de contas com apresentação de todos os comprovantes das despesas e se houver fraude, processo administrativo.
Não esqueçam que o pobre do assalariado recebe só aquela miséria para manter sua família. continuar lendo

Nao sei quantas leis ja foram propostas e aprovadas para limitar os super salarios, mas me parece que esta lei so se aplica para o executivo. E uma coisa imoral e vergonhosa que o judiciario (em particular) e o legislativo continuem ignorando esta lei de forma tao flagrante, na maior cara de pau. continuar lendo