Senado edita Resolução suspendendo a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei n° 11.343
O Senado Federal editou a Resolução nº 05/2012 suspendendo a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
A Resolução foi editada para suspender a execução da parte da lei que foi declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
O STF no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS, em setembro de 2010. Por seis votos a quatro, o STF decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
Diante dessa decisão, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. O efeito prático, conforme publicado pelo Conjur, é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
Confira abaixo a Resolução 05 do Senado Federal e o acórdão do STF ao HC 97.256/RS.
Resolução 05 do Senado Federal
Acórdão do STF ao HC 97.256/RS
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