Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Senador responderá ação penal por falsidade ideológica

    Alfredo Nascimento (PR/AM) teria omitido informações na prestação de contas relativa à eleição de 2006

    há 10 anos
    O senador Alfredo Nascimento (PR/AM) responderá ação penal por crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. A denúncia, constante no Inquérito 3767, foi recebida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 28 de outubro, seguindo parecer do Ministério Público Federal. Originalmente, a denúncia era pelo recebimento no artigo 350 do Código Eleitoral, mas o parecer do MPF pediu o recebimento pelo enquadramento no artigo 299 do Código Penal.

    Em outubro de 2006, o parlamentar teria inserido informações falsas em documento público relativo à prestação de contas da eleição daquele ano. De acordo com os autos, Alfredo Nascimento não havia informado despesas de material de campanha, como banners, minidoors e cartazes. A defesa informou que o prosseguimento do processo não teria justa causa, uma vez que o denunciado não reconheceria esta despesa e, por isso, não a teria declarado.

    No entanto, o órgão responsável pela fiscalização das contas de campanha eleitoral no Amazonas desaprovou as contas apresentadas pelo senador. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia reconhecido a ocorrência deste fato quando julgou o Respe nº 28448/AM.

    “Com efeito, da narrativa da denúncia bem se extrai que Alfredo Pereira do Nascimento omitiu a compra de banners, minidoors e cartazes de sua prestação de contas eleitoral, com o objetivo de ocultar à Justiça Eleitoral situação juridicamente relevante, consistente na realização de despesa de campanha”, destaca o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senador-respondera-acao-penal-por-falsidade-ideologica/148439831

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)