Senador responderá ação penal por falsidade ideológica
Alfredo Nascimento (PR/AM) teria omitido informações na prestação de contas relativa à eleição de 2006
Em outubro de 2006, o parlamentar teria inserido informações falsas em documento público relativo à prestação de contas da eleição daquele ano. De acordo com os autos, Alfredo Nascimento não havia informado despesas de material de campanha, como banners, minidoors e cartazes. A defesa informou que o prosseguimento do processo não teria justa causa, uma vez que o denunciado não reconheceria esta despesa e, por isso, não a teria declarado.
No entanto, o órgão responsável pela fiscalização das contas de campanha eleitoral no Amazonas desaprovou as contas apresentadas pelo senador. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia reconhecido a ocorrência deste fato quando julgou o Respe nº 28448/AM.
“Com efeito, da narrativa da denúncia bem se extrai que Alfredo Pereira do Nascimento omitiu a compra de banners, minidoors e cartazes de sua prestação de contas eleitoral, com o objetivo de ocultar à Justiça Eleitoral situação juridicamente relevante, consistente na realização de despesa de campanha”, destaca o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
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