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Sentença é anulada porque vítima não reconheceu autor do crime
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O desembargador federal José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu anular a sentença de um caso em que a Defensoria Pública da União em São Paulo defendia uma pessoa acusada de roubo, com ameaça por arma de fogo, a um funcionário do Correios. A sentença foi anulada por falta de fundamentação, como manda o artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, e o processo retornou para a primeira instância para que seja dada outra sentença.
De acordo com a acusação, o réu e...
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