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21 de Maio de 2024
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    Sentença é anulada porque vítima não reconheceu autor do crime

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O desembargador federal José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu anular a sentença de um caso em que a Defensoria Pública da União em São Paulo defendia uma pessoa acusada de roubo, com ameaça por arma de fogo, a um funcionário do Correios. A sentença foi anulada por falta de fundamentação, como manda o artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, e o processo retornou para a primeira instância para que seja dada outra sentença.

    De acordo com a acusação, o réu e...

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