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29 de Maio de 2024
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    Sentença por juízo incompetente não gera perda de objeto de REsp

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Recurso especial que discute exceção de incompetência não pode ter a perda de objeto declarada por já haver sentença no caso analisado. Isso porque o artigo 113, parágrafo 2º do Código de Processo Civil de 1973 determina que, “declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente”.

    Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao conceder recurso de uma empresa de eletrônicos contra um homem que a acusava de usar manuais digitais de eletroeletrônicos em modelo criado por ele.

    A companhia alegou que as decisões de primeiro grau, proferidas em Presidente Venceslau (SP), não valiam, pois ações como a analisada devem tramitar na comarca de domicílio do réu.

    Alegando que o foro correto seria o da capital p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sentenca-por-juizo-incompetente-nao-gera-perda-de-objeto-de-resp/468402430

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