Sentença reajusta renda mensal de pensionista aos novos tetos de benefícios previdenciários
O juiz federal JULIANO TAVEIRA BERNARDES, em ação ordinária ajuizada por pensionista do INSS objetivando a revisão do teto do seu benefício pensão por morte ora limitado pelo antigo teto, julgou procedentes os pedidos para reconhecer o direito à aplicação imediata dos novos tetos de benefícios previdenciários estabelecidos pelo art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/98 e pelo art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e condenar o INSS a readequar a renda mensal do benefício aos novos limites estabelecidos e pagar as eventuais diferenças daí resultantes com correção monetária e, desde a citação, juros de mora, de acordo com os parâmetros fixados no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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Fonte: Seção de Comunicação Social
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