Separados do crédito principal, honorários podem ser pagos como RPV
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Honorários advocatícios sucumbenciais não integram o valor principal do processo e, por isso, podem ser separados do crédito principal e pagos como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer o pagamento a cinco advogados que representam a Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Paraná.
A entidade ganhou ação coletiva e, na fase de execução, a 4ª Vara Federal de Curitiba h...
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