Ser estrangeiro não é impeditivo para concessão de benefício previdenciário
A condição de estrangeiro não impede a concessão de benefício previdenciário de prestação continuada, uma vez que, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, é assegurado a qualquer pessoa que reside no país o gozo dos direitos e garantias individuais asseguradas ao cidadão que nasceu no Brasil.
Foi com base nesse entendimento que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que um paraguaio que vive no país há mais de 10 anos tem o direito de receber o benefício previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
No trecho em questão, o Estado assegura “um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. O auxílio é concedido independentemente de o autor ter contribuído com a seguridade social ou não.
“Ora...
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