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19 de Maio de 2024
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    Série traz informações sobre serviços do Tribunal de Justiça essenciais à população

    Com o objetivo de aproximar cada vez mais o cidadão do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia apresenta uma série de reportagens com informações sobre serviços jurisdicionais oferecidos à população.

    Serão publicados, todas as quartas-feiras, textos relativos às atividades do Tribunal. O primeiro deles com o tema: Cartórios extrajudiciais.

    Cartórios

    Os cartórios extrajudiciais são responsáveis por realizar atos jurídicos, que não necessitam da presença de um juiz. Diferem dos cartórios judiciais, aqueles instalados em varas nas quais há um magistrado para julgar processos.

    São da competência dos cartórios extrajudiciais o Registro Civil, o Registro de Imóveis e Hipotecas, o Protesto de Títulos e Documentos, o Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas.

    Segundo prevê o art. 37 da Constituição Federal, os cartórios extrajudiciais são responsáveis por garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos registrados.

    Registro Civil

    Nos cartórios de registro civil, são realizados todos os atos que dizem respeito à vida de um cidadão, a exemplo do nascimento, casamento e morte. Adoções, interdições, tutelas e pactos pré-nupciais também são da competência desses cartórios.

    O registro de nascimento é um serviço gratuito, ao qual todas as pessoas têm direito e devem ter acesso em um prazo máximo de 15 dias após o nascimento. Após o registro, o documento de certidão de nascimento é emitido, e as informações contidas no documento ficam guardadas em um livro sob a responsabilidade do cartório.

    Para as pessoas que residem em locais distantes, mais de 30 quilômetros de um cartório, o prazo é estendido para três meses.

    De acordo com o art. 52 da Constituição Federal, o pai é o primeiro responsável a fazer a declaração de nascimento. Na sua ausência, a responsabilidade fica com a mãe, que terá um prazo maior, de 45 dias, para a sua recuperação do parto.

    No caso do impedimento de ambos, o parente mais próximo da criança deve solicitar o registro e assim, sucessivamente, obedecendo a uma hierarquia de aproximação com a família.

    Na possibilidade de o registro ter sido feito após o prazo estabelecido pela Justiça, será necessária a assinatura de duas testemunhas no requerimento.

    No registro, devem constar a data, o horário e o local do nascimento, assim como o sexo, o nome e sobrenome escolhidos para a criança, a ordem de filiação dos irmãos, se existirem, os nomes, sobrenomes, naturalidade e profissão dos pais.

    Caso sejam casados, deve conter ainda o lugar e o cartório onde se casaram, a idade da genitora e o endereço da residência do casal. Os nomes e sobrenomes dos avós paternos e maternos também constam no registro.

    Quando o parto for realizado sem assistência médica, em residências ou outros locais, o registro deve ter os nomes, sobrenomes, profissões e endereços de duas testemunhas do nascimento.

    A Comarca de Salvador possui 21 cartórios de Registro Civil. Clique aqui para ver a relação completa, com endereços e telefones.

    Texto: Ascom TJ / Foto: Nei Pinto

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