Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Serpro tem direito a imunidade tributária por prestar serviço público, diz Barroso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A arrecadação de tributos e emissão de documentos é um serviço público. Assim, a empresa que faz esse tipo de atividade deve ter imunidade tributária. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a imunidade tributária do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) quanto a impostos estaduais e extinguir débito de ICMS.

    O imposto vinha sendo cobrado pelo Distrito Federal relativo a serviços de telecomunicações prestados pela empresa pública entre os anos de 2005 e 2010, no valor de R$ 124,4 milhões. O relator manteve, porém, a obrigação de o Serpro emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

    A empresa pública pleiteou o reconhecimento da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10993
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/serpro-tem-direito-a-imunidade-tributaria-por-prestar-servico-publico-diz-barroso/567495407

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)