Serpro tem direito a imunidade tributária por prestar serviço público, diz Barroso
A arrecadação de tributos e emissão de documentos é um serviço público. Assim, a empresa que faz esse tipo de atividade deve ter imunidade tributária. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a imunidade tributária do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) quanto a impostos estaduais e extinguir débito de ICMS.
O imposto vinha sendo cobrado pelo Distrito Federal relativo a serviços de telecomunicações prestados pela empresa pública entre os anos de 2005 e 2010, no valor de R$ 124,4 milhões. O relator manteve, porém, a obrigação de o Serpro emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
A empresa pública pleiteou o reconhecimento da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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