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3 de Maio de 2024
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    SERVIÇO DE ALTO GRAU DE PERICULOSIDADE

    Publicado por Nova Criminologia
    há 14 anos



    Recentemente postei mais um breve artigo com comentários à parte penal do Código de Defesa do Consumidor . Tratou-se do texto do art. 65 do CDC, que estabelece como criminosa a conduta consistente em executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.

    Via Tweeter , Gustavo Pamplona , advogado em Belo Horizonte indagou-me o que o CDC considera "alto grau de periculosidade".
    Como não daria para responder com os 140 caracteres do microblog, a indagação do leitor, gerou este post.

    Na realidade, o CDC não define o que seja "serviço de alto grau de periculosidade". No entanto, podemos chegar a uma resposta, considerando alguns dispositivos do Código, assim como lançando mão da legislação trabalhista e de laudos periciais.

    De início, é preciso termos em mente que o CDC tem uma grande preocupação com a proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor, a ponto de colocá-las como o primeiro inciso do art. , onde estão elencados os direitos básicos do consumidor, além de colocar a saúde e a segurança do consumidor como um dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º).

    Podemos ter como serviço perigoso aquele, por suas características próprias ou dos elementos que os compõem e com os quais se opera, exigem uma série de cuidados extremos, e possuem grande proba que trazer riscos à saúde e segurança do consumidor caso tais cuidados não sejam seguidos à risca.

    Assim, incluem-se dentre os serviços de alto grau de periculosidade aqueles que envolvem explosivos (fogos de artifício, demolições, prospecção), armas e munições (clubes e escolas de tiro), venenos (dedetização, descupinização, desratização, aplicação de agrotóxicos), os chamados brinquedos radicais (bungie jump, rapel, canioning, paraquedismo, asa delta).

    Estes são, portanto, exemplos de serviços de alto grau de periculosidade que só podem ser prestados seguindo-se todas as regras prescritas pelas autoridades competentes.

    E mais, podem surgir serviços que possuam grande probabilidade de causar danos e que não estejam ainda regulamentados. Nesses casos, as autoridades judiciais ou administrativas, ligadas ao tipo de atividade ou pertencentes ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC, Procons, Ministério Público) poderão, de acordo com os instrumentos ilegais ao alcance dos mesmos, impedir ou buscar impedir a prática do serviço que, se for executado, configurará o crime previsto no art. 65 do Código de Defesa do Consumidor, vez que a pena nele prevista é superior à aplicada ao crime de desobediência previsto no Código Penal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servico-de-alto-grau-de-periculosidade/2432393

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    1 Comentário

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    Uma pergunta que me surgiu ao ler este dispositivo do CDC: a periculosidade é para quem presta o serviço e/ou para quem vai usufruir dele?

    Isso porque, por exemplo, os serviços de manutenção automotiva e aeronáutica, por exemplo, dependem de cuidados extremados, estrita obediência aos regulamentos técnicos (que, por sinal, são expedidos pelas autoridades competentes. Exemplo disso, são os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBACs - emanados pela ANAC) para que quem usufrua do serviço (o motorista ou o aeronauta e, no fim, os seus respectivos passageiros) possa o fazer de modo seguro à sua vida, integridade física, além dos terceiros que podem ser afetados. continuar lendo