Servidor demitido por Carlos Minc deve ser reintegrado ao cargo
Por considerar que o ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, foi a mesma pessoa que denunciou e demitiu um servidor, e que tinha interesse pessoal no ato, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou a demissão. O servidor do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) tinha sido acusado por Minc, quando ainda era deputado estadual, de valer-se do cargo em proveito próprio, com recebimento de propina.
Segundo o relator do processo, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, Minc estaria impedido para a demissão já que a despeito das alegações de que a autoridade agiu com imparcialidade ao editar a portaria de demissão, os fatos demonstram, no mínimo, a existência de impedimento direto da autoridade julgadora no PAD. O desembargador aplicou no caso o artigo 18, inciso I, da Lei 9.784/1999. O dispositivo diz que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Rodrigues considerou que a atuação do então ministro do Meio Ambiente demonstrava seu interesse na demissão do servidor, o que configura ofensa aos princípios da imparcialidade, moralidade e razoabilidade, e desvio de finalidade do processo administrativo. Na presente hipótese, parece se atender mais o interesse pessoal que o públic...
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