Servidor Público: Licença Prêmio Não Gozada é Convertida em Dinheiro
Toda licença-prêmio de servidores públicos adquirida e não gozada, ou também não utilizada com a finalidade de aposentadoria, deve ser convertida em pecúnia, ou seja, em dinheiro. Assim é súmula vinculante para todas as causas com esse teor estabelecida pela 1ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A licença-prêmio trata-se de um direito para o servidor que preencher os requisitos necessários para a sua concessão. Esse benefício pretende premiar o servidor, contemplando-lhe com 3 meses de afastamento das suas atividades laborais a cada 5 anos em pecúnia.
Com esse entendimento, um servidor orientado pelo escritório de advocacia Isaías Rufino Advogados Associados, ingressou uma ação na justiça e obteve o direito de licença-prêmio não gozada convertida em dinheiro. O autor da ação não usufruiu da sua licença do dia 01/06/2020 à 19/06/2020, restando portanto 74 (setenta e quatro) dias, a serem usufruídos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.