Servidora tem direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus
Embora a doença não esteja prevista em lei, a corte considerou a gravidade do quadro
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª Região) reverteu, em julgamento realizado nessa semana, aposentadoria proporcional de uma servidora aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em integral por esta ser portadora de lupus eritematoso sistêmico grave.
Ela é de Curitiba (PR) e havia se aposentado por invalidez em outubro de 2010, obtendo na época apenas aposentadoria proporcional. A negativa da administração de concessão da integralidade baseou-se no fato de o lupus não estar previsto em lei entre as doenças consideradas graves, o que fez a aposentada recorrer à Justiça. Em primeira instância, seu pedido foi negado e ela apelou no tribunal, que concedeu-lhe o direito.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, embora a doença não esteja elencada em lei entre àquelas moléstias que prevêem aposentadoria integral, isso não deve ser obstáculo à concessão do direito à autora. Deve-se levar em conta a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas ou incuráveis, escreveu o desembargador em seu voto, citando acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A autora deverá receber os valores retroativos acrescidos de juros e correção monetária.
FONTE: TRF-4ª Região
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.