Servidores do Estado da Bahia contratados por meio de Regime Especial (REDA) têm direito a incluir dependentes no PLANSERV (Plano de Saúde)
Apesar da Lei Estadual 9.528/2005, nos artigos 9º e 11º, afirmar que os servidores contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) não podem incluir dependentes nem agregados, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é exatamente o contrário.
Não poderia ser diferente, pois, independentemente da natureza do vínculo mantido com a Administração, aquele servidor vinculado pelo REDA é agente administrativo do Estado da Bahia, não podendo existir nenhum tipo de discriminação entre servidores públicos. Afinal, o indivíduo contratado por meio do REDA tem relação direta com a administração pública, firmada por meio de contrato administrativo. Suas atribuições são idênticas àquelas dos servidores efetivos, de modo que a única diferença recai sobre o fato de ser temporário, nos termos do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal.
Deste modo, não poderia o Estado da Bahia criar distinções entre indivíduos que exercem trabalho de igual valor. Não pode o Poder público criar uma verdadeira estratificação social no âmbito do funcionalismo público, sob pena de ferir o Princípio da Isonomia, veiculado pelo art. 5º, da Constituição.
Vejamos esclarecedora Ementa publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 17/07/2018:
ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. REDA. PLANSERV. DEPENDENTE. INCLUSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A postulante é servidora pública estadual, contratada sob o Regime Especial de Direito Administrativo ¿ REDA e exerce a função de técnico de nível superior, sob a matrícula nº 856032848, com vínculo desde 28/08/2017, lotada na Defensoria Pública do Estado da Bahia ¿ DPE, sendo, em decorrência desse vínculo estatal, titular do Planserv, sob inscrição nº 01347617582000, e encontra-se adimplente com as mensalidades. A Constituição Federal não faz diferenciação entre os servidores em razão da natureza do seu vínculo. Logo, sendo estatutário ou contratado, deverão ser tratados de forma igualitária. Ainda que exista a falta de previsão na lei estadual, não se pode esquecer que incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, posto que o inciso I do art. 6º do CDC tem expressa previsão no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor quando resguarda a proteção à vida, saúde e a segurança. Com base nos artigos 51, § 1º, inciso II, e 39, inciso V, do CDC, a negativa de inclusão do menor dependente configura prática abusiva, posto que restringe os direitos inerentes ao plano de saúde e ofende os deveres laterais de proteção e de cooperação, integrantes da boa-fé objetiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança, impetrado por Andrea de Azevedo Santos, contra ato comissivo, supostamente ilegal, praticado pelo Defensor Público Geral do Estado da Bahia e pelo Secretário de Administração do Estado da Bahia.
(TJ-BA - Regulamentação de Visitas: 80013888820178050000, Relator: EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR, Seção Cível de Direito Público, Data de Publicação: 17/07/2018)
Assim, é nítido o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia: o servidor contratado pelo REDA deve ter os mesmos direitos do servidor efetivo, no que concerne à contratação do plano de saúde, podendo, portanto, cadastrar dependentes, pois a negativa de tal direito é inconstitucional, por violar a isonomia.
Saliente-se que a relação jurídica estabelecida entre os servidores e o Planserv é uma relação consumerista. A única condição de acesso aos serviços do Planserv é ser servidor do Estado da Bahia, cumprido tal requisito, é ilegal e abusiva qualquer discriminação entre os consumidores, visto que o fornecedor não pode se recusar a prestar serviços àquele que se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, nos termos do artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse diapasão, é opção do agente público/consumidor incluir ou não dependentes, mediante o desconto correspondente de sua remuneração, não cabendo ao Estado da Bahia limitar os serviços disponíveis ou não para cada "classe" de servidores.
Portanto, se você é vinculado ao Estado da Bahia por meio de Regime Especial de Direito Administrativo e quer incluir dependentes, é um direito seu.
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