Servidores públicos demitidos em setembro/2021: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Servidores demitidos em setembro/2021
Conforme dados extraídos do Diário Oficial da União, quase 30 servidores públicos federais tiveram suas demissões publicadas apenas no mês de setembro de 2021.
Entre os servidores expulsos dos quadros da Administração Pública Federal, estão:
- Professores e técnicos administrativos de diversas instituições de ensino, tais como IFCE, UFCE, UFMG, IFSP, IFPA, UFMS, IFSC e UFSC.
- Auditores do MAPA
- Procuradores Federais
- Médicos do Ministério da Saúde
- Agente do DEPEN
- Técnicos do INSS
As penalidades administrativas em geral possuem diversos elementos que devem ser analisados, tanto no momento da defesa do servidor público como no momento do julgamento. E, ao contrário do que a maioria dos profissionais pensa, os referidos elementos relacionam-se mais ao Direito Penal do que ao Direito Civil.
Diante de tantas penalidades sendo aplicadas a servidores públicos nos dias atuais, por meio de processos disciplinares, é de fundamental importância entender, de uma vez por todas, que o Direito Civil deve ser deixado um pouco de lado no momento da atuação profissional na defesa de servidores processados administrativamente.
Não que o Direito Civil seja irrelevante. O que acontece é que ele não se caracteriza como a fonte primordial do Direito Administrativo Sancionador.
Como assim?
Explica-se: quando o servidor público pratica uma conduta vedada à sua categoria profissional, ele deve ser alvo de uma sanção. Tanto essa conduta proibida quanto a respectiva pena aplicada são objetos de estudo do Direito Administrativo Sancionador.
Dessa forma, por exemplo, quando uma Universidade Pública aplica uma penalidade ao servidor público integrante de seus quadros, fala-se que o processo deve ser visto sob a ótica do Direito Administrativo Sancionador (e não do Direito Civil).
Ocorre que o Direito Administrativo Sancionador não possui uma teoria totalmente estruturada, necessitando - em razão disso - da "ajuda" de outro ramo, especialmente aquele ramo que mais se parece com ele: o Direito Penal.
Está aí a razão pela qual o profissional (que pretenda atuar na defesa de servidores públicos) deve estar atento ao verdadeiro ramo do direito que se enquadra à relação jurídica na qual está incluído o seu cliente.
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