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17 de Junho de 2024

Setor de máquinas e equipamentos contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins

Associação alega que o decreto presidencial, que aumentou as alíquotas das contribuições, não respeita o princípio constitucional da anterioridade de 90 dias.

Publicado por Ponto Jurídico
ano passado

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342 para questionar a entrada em vigor das novas alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O Decreto 11.374/2023, da Presidência da República, editado no último dia 1º, ao revogar decreto do ano passado e restabelecer a vigência do Decreto 8.426/2015, aumentou as alíquotas do PIS/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4% incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (cobertura).

Para a entidade, as alterações violam o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito (anterioridade nonagesimal). Por esse motivo, a associação pede que os dispositivos produzam somente a partir de 3/4/2023. Segundo a Abimaq, caso não seja cumprido esse prazo, há o risco de uma “enxurrada” de processos em cada unidade da federação, por falta de segurança jurídica.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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