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17 de Junho de 2024
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    S.FED - Locador pode ser dispensado de reparar danos a terceiros

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Projeto aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última quarta-feira (29), pode livrar locadores da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados a terceiros pelo locatário. Atualmente, quando há dano a uma terceira pessoa provocado pelo uso do bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso.

    Por essa proposta (PLS 405/2009), do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), a responsabilidade solidária só permanece quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional e de má-fé) ou culpa (inadvertência ou descaso). É o que poderia ocorrer, por exemplo, quando um acidente com carro alugado ocorrer devido a defeito no veículo. A responsabilidade deixaria de existir, no entanto, se o motivo do acidente foi uma conduta imprópria do motorista.

    Veículos

    Embora a medida se aplique a qualquer relação locatícia, a justificação do autor está centrada no problema da locação de veículos. Nesse caso, a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF) vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados pela clientela.

    Ao adotar a súmula, o STF rejeitou o conceito de culpa, elegendo como fundamento o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículo. A posição do STF está em linha com pensamento mais atual, baseado no conceito de risco, pelo qual quem obtém vantagem com uma situação deve também responder pelo risco ou pelas desvantagens que dela resultarem.

    Mas tanto Renato Casagrande quanto o relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), argumentam que o Direito Civil brasileiro não acolhe o fundamento da solidariedade presumida. Ao contrário, autor e relator afirmam que o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), por meio do artigo 265, define que solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Ou seja, é necessária lei definindo essa obrigação ou manifestação de vontade entre as partes, por meio contratual.

    Para Renato Casagrande e Ricardo Ferraço, a controvérsia só persiste pela ausência, no próprio Código Civil, de outro dispositivo para prescrever claramente que o locador não responde solidariamente pelos danos causados pelo locatário ao usar a coisa ou objeto alugado, salvo se proceder com dolo ou culpa. E foi exatamente para isso que o projeto foi apresentado.

    Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

    Fonte: Senado Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sfed-locador-pode-ser-dispensado-de-reparar-danos-a-terceiros/100046231

    1 Comentário

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    Josivaldo Leao PRO
    11 anos atrás

    Louvável e exemplar é essa atitude do ex-senador, tendo em vista que o nosso judiciário, por mais sábio que seja, deixou em cheque um grave vácuo, sendo por vez até mesmo ilógico.

    Parabéns pela iniciativa. continuar lendo