Shoppings obrigados a ter atendimento de emergência
Os oito maiores centros de compras da cidade, terão que se adequar para oferecer ao público um local de apoio de primeiros socorros emergencial, aparelhado para atendimentos de seus funcionários e usuários. Projeto de lei de autoria do deputado Sabá Reis, líder do PR, está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa obriga não só shopping centers, como centros comerciais, hipermercados, supermercados e estabelecimentos de ensino, públicos e privados, a possuírem a estrutura emergencial.
Sabá defendeu o projeto destacando a necessidade de se garantir à população do Amazonas, atendimento médico e de primeiros socorros em qualquer emergência, que venha a acontecer em locais como shoppings e unidades educacionais de grande porte, onde costumam se aglomerar grande número de pessoas.
Conforme o projeto, todo o estabelecimento público ou privado, a ser construído no Estado, cuja utilização vá resultar em um grande fluxo de usuários, terá que incluir na planta de construção uma sala para a realização dos primeiros socorros emergenciais.
A equipe médica e a aparelhagem do espaço serão dimensionadas conforme o tamanho do empreendimento e varia entre a exigência de um enfermeiro e um auxiliar de enfermagem para locais com Área Bruta Construída (ABC) de três mil metros quadrados, até a contratação de um paramédico, dois enfermeiros e dois auxiliares de enfermagem, para estabelecimentos com ABC acima de 27 mil metros quadrados. As salas devem estar aparelhadas com equipamentos emergenciais como desfribilador, eletrocardiograma, balão de oxigênio, aferidor de pressão e cadeiras de rodas.
Os estabelecimentos já existentes terão 120 dias para se adequar à lei. Sabá Reis lembrou que, conforme o artigo 135 do Código Penal Brasileiro, deixar de prestar socorro às vítimas de acidentes ou pessoas em perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime. Segundo ele, os primeiros socorros prestados a uma pessoa, podem prevenir danos maiores a esta vítima, até a chegada de atendimento médico especializado, podendo evitar, inclusive, a morte.
Além da importante missão de garantir a vida de uma pessoa, o projeto de lei está embasado no artigo 17 da Constituição Estadual, que determina ao Estado, a competência de cuidar da saúde pública. A determinação também está prevista no artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, que diz ser de competência da União, Estado e Municípios a fiscalização e controle do mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde e da segurança do consumidor.
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