Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Sindicato consegue reintegração de bancário PCD na Justiça

Ação movida pelo Sindicato demonstrou que o banco não cumpriu com a lei que determina contratação de outra pessoa com deficiência para substituir o empregado demitido; Justiça reconheceu o direito e ainda determinou pagamento de todas as remunerações desde a demissão

Publicado por Danielle Bezerra
há 4 anos

Em ação judicial movia pelo sindicato, o Bradesco foi obrigado a reintegrar um bancário com deficiência. O banco não conseguiu comprovar a contratação de outro empregado com deficiência para substituir o trabalhador demitido, como determina a Lei 8.213/91, bem como não demonstrou que cumpre o percentual mínimo de contratação exigido pela mesma lei.

“Portanto, tendo a reclamada dispensado o reclamante que é portador de necessidades especiais, fato incontroverso nos autos, sem a devida contratação de outro empregado nas mesmas condições e por não ter comprovado o cumprimento da cota mínima legal, restou configurado que a reclamada descumpriu o artigo 93 da Lei 8.213/91, sendo devida a reintegração do autor”, escreveu em sua sentença o juiz Thiago Barletta Canizoba, 4ª Vara do Trabalho de Osasco.

De acordo com a lei, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários, 2%. De 201 a 500 funcionários, 3%. De 501 a 1000 funcionários, 4% e de 1001 em diante funcionários, 5%.

A decisão judicial determinou a reintegração do bancário com todos os efeitos vigentes do contrato de trabalho anteriores a demissão, com o pagamento dos salários e demais dispositivo legais (férias acrescidas de um terço constitucional, gratificações natalinas e FGTS) e normativos, desde a demissão, até a efetiva reintegração, bem como a manutenção do convênio médico.

O banco também foi obrigado a reintegrar o trabalhador em 48 horas após a publicação da decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000 em favor do trabalhador.

“É uma vitória importante para o trabalhador, conseguida pela via judicial graças a atuação do Sindicato”, comemora o dirigente sindical e bancário do Bradesco Valdemar de Souza, o Piu Piu.

“Mas esse episódio também revelou que o Bradesco, uma das empresas mais lucrativas do país, descumpre a lei que determina a contratação de um percentual mínimo de pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários. Seguiremos atuantes e atentos na defesa dos direitos dos trabalhadores. Mas para isso, é fundamental a participação dos próprios trabalhadores por meio da sindicalização e das denúncias feitas à entidade”, acrescenta o dirigente.

Fonte: SP Bancários

  • Sobre o autorAdvogada | Expert em Due Diligence Imobiliária
  • Publicações473
  • Seguidores78
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações185
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicato-consegue-reintegracao-de-bancario-pcd-na-justica/802439777

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-47.2012.5.07.0001

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-04.2020.5.12.0030

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-30.2012.5.09.0001

Reginaldo Pereira de Carvalho, Advogado
Modeloshá 3 anos

Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta- Garçom/Caixa - Desvio de função- Horas extras - FGTS

Petição - Ação Pessoas com deficiência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)