SINDIJUFE-MT ajuiza ação referente aos 15,8% sobre a chamada VPNI
A Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT informa que entrou com ação coletiva para os sindicalizados, requerendo o reajustamento da remuneração, proventos e pensões no percentual de 15,8%, desde janeiro de 2013, em virtude da afronta ao artigo 67, inciso X, da Constituição Federal.
A ação visa a declaração do direito e o respectivo pagamento de indenização material aos substituídos processualmente dos valores referentes à não concessão da revisão geral anual acumulada de 2012/2013 no percentual de reajuste inflacionário de 15,8% sobre a chamada VPNI.
O SINDIJUFE-MT requer o julgamento procedente para que seja declarado o direito que a respectiva parcela do subsídio denominada de VPNI tenha a incidência da revisão geral anual acumulada dos anos de 2012/2013 nos seguintes parâmetros:
a) proceda a revisão do valor de sua VPNI em 31/12/2012 pela incidência do percentual de 5% a partir de 01/01/2013;
b) proceda a revisão do valor de sua VPNI em 31/12/2013 pela incidência do percentual de 5% a partir de 01/01/2014;
c) proceda a revisão do valor de sua VPNI em 31/12/2014 pela incidência do percentual de 5% a partir de 01/01/2015; conforme prevista nas Lei nº 12.779/12; Lei 12.771/2012; Lei nº 12.770/2012, com fulcro no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
EXPECTATIVA
Conforme o advogado do SINDIJUFE-MT, Bruno Ricci Boaventura, há ampla possibilidade de vitória nesta ação, tendo em vista que a demanda é pertinente, até porque já existem precedentes favoráveis.
Entre 2012/2013, o Poder Executivo Federal promoveu uma revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais dos três Poderes, excluindo, no entanto os Servidores do Poder Judiciário, contemplados exclusivamente com o aumento do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), conforme a Lei nº 12.779, de 28 de dezembro de 2012; Lei nº 12.771/2012; e Lei nº 12.770/2012, entre outras que, usando idêntico percentual, na mesma data base e com autorização orçamentária, concederam, anualmente, de 2013 a 1015, o percentual de 5% de reajuste, totalizando 15,8%.
"Identificada a ocorrência de revisão geral de remuneração, impõe a Constituição no artigo 67, inciso X, que todas as carreiras sofram o mesmo reajuste linear, atraindo para os nossos sindicalizados o direito ao mesmo índice de reposição", enfatiza o advogado.
Confira o comprovante da distribuição e a movimentação do processo.O último andamento datado de 16.09 foi uma carga realizada pela AGU para apresentar Contestação.
Leia o inteiro teor da ação que foi ajuizada pelo SINDIJUFE-MT.
Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT
Em 03/10/2016
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