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25 de Maio de 2024
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    SINDJUFE-BA esclarece desconto de PSS sobre Adicionais e verbas transitórias

    A questão tem duas vertentes jurídicas que devem ser consideradas pelos servidores, tendo em vista que existe um limite temporal, em função da garantia da paridade e integralidade para um grupo de servidores que ingressaram até o dia 31 de dezembro de 2003 e aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004. Para os servidores que ingressaram a partir de 01 de janeiro de 2004, no serviço público, em sentido amplo, o desconto do PSS sobre os adicionais não traz prejuízos, mas benefícios, tendo em vista que os calculos serão feitos dentro dos salarios de contribuição vertidos ao regime previdenciário. Assim, para esses servidores não é vantagem ajuizar a respectiva ação ou pedido administrativo, mas deixar ocorrer o desconto e levar para a aposentadoria dentro do cálculo da média aritmética simples dos 80% (oitenta) por cento das maiores contribuições. Vide art. , §§ 1º e da Lei 10.887/2004.

    Para os servidores que tem paridade e sua aposentadoria tem como proventos a ultima remuneração do cargo efetivo, mostra-se o interesse de agir, uma vez que não terá o cálculo dos proventos com base na média aritmética simples das 80% das maiores contribuições, não devendo contribuir por aquilo que não será utilizado no cálculo e que não levará para a aposentadoria, visto que uma verba transitória, com prazo definido em lei.

    O STF já tem jurisprudência consolidada de que somente deve haver desconto de PSS quando puder levar para a aposentadoria. Desta forma, somente para os servidores que tem paridade, que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, tem interesse de agir na repetição de indébito tributário do PSS sobre os adicionais transitórios. Por esse motivo a situação deve ser analisada individualmente, em que regra de aposentadoria o servidor está inserido, evitando prejuízos futuros na aposentadoria. Nesse sentido estaremos apreciando a matéria na Coordenação e peticionando a administração que deixe de descontar o PSS sobre os adicionais transitórios para os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003.

    Texto de Francisco Filho – Coordenador Jurídico.

    Fonte: http://www.sindjufeba.org.br/Noticias.aspx?id=4452

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindjufe-ba-esclarece-desconto-de-pss-sobre-adicionais-e-verbas-transitorias/100456847

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