Síndrome de Burnout será doença do trabalho em 2022.
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é conhecida como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho e até o momento era considerada como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.
No entanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) dará uma nova classificação para a Síndrome de Burnout, a CID 11, que será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
A nova classificação entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2022 e passará a ser considerada doença decorrente do trabalho e terá tratamento diferente.
O reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema, pois no caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa do esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até ter que pagar indenização.
É claro que para que haja tal caracterização o processo judicial deverá ter documentos probatórios, como laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, além de relatos de testemunhas.
Ainda, a classificação da Síndrome de Burnout com a CID 11 possibilita que os empregadores acometidos de tal transtorno possam ser afastados Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Para tanto, deverá ser avaliado a gravidade da síndrome no empregado para então verificar se é caso de afastamento (auxílio-doença acidentário) ou aposentadoria por invalidez, sendo que em ambos os casos é necessário laudo médico que comprove a situação de saúde do trabalhador.
Desta forma, a partir de 2022 é indicado que as empresas passem a dar mais atenção às situações de saúde integral, a fim de zelar e manter a saúde mental dos colaboradores continuamente.
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