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17 de Junho de 2024
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    Sisconta Eleitoral auxilia Ministério Público na fiscalização das arrecadações de campanha

    Ferramenta cruza dados declarados por candidatos com informações de órgãos como Banco Central e Receita Federal

    há 8 anos

    O procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen, encaminhou, nesta semana, orientação aos promotores eleitorais no estado para que utilizem o módulo “conta-suja” do Sisconta Eleitoral na fiscalização da arrecadação de recursos de campanha. O sistema, desenvolvido pelo Ministério Público Federal, cruza dados fornecidos pelos candidatos em suas prestações de contas com informações de órgãos como Banco Central, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras.Semanalmente, a ferramenta emite relatórios com indicativos de possíveis irregularidades na arrecadação de recursos de campanha. Também permite que os promotores eleitorais façam pesquisas e cruzamentos por conta própria. Com base nos dados obtidos, tomam as providências cabíveis, o que inclui a propositura de representação eleitoral por captação e gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/97) ou de ação penal por falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral).Prazo da primeira prestação parcial terminou nesta terça - Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial – movimentação financeira realizada entre o início da campanha e 8 de setembro) e até 30 dias após o pleito (prestação final). A prestação parcial de contas será divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (15). Sisconta Eleitoral – Começou a ser concebido em 2012 e foi utilizado nas eleições de 2014 para reunir informações sobre candidatos potencialmente inelegíveis com base em critérios da Lei da Ficha Limpa (módulo ficha-suja). Para o pleito deste ano, o sistema foi aprimorado e ganhou o módulo “conta-suja”.

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    Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul
    Fone: 3216 2015 - 2016 - 2017
    E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
    Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
    Twitter: mpf_prr4

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