Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Situação de risco dos trabalhadores de Natal-RN. Covid-19. Coronavírus.

Está circulando um vídeo, cuja foto que você vê foi tirada dele, onde os trabalhadores de Natal RN continuam tendo que sair de casa para trabalhar, com frota de ônibus reduzida, e ainda, em aglomeração de pessoas. Eles têm outra escolha?

Publicado por Clivanir Cassiano
há 4 anos

Os trabalhadores de Natal-RN sofrem e se arriscam mais. O vídeo o qual recebi, - talvez você também tenha recebido - mostra a triste situação das pessoas que não estão fazendo teletrabalho, necessitam se locomover com o transporte público, enquanto a frota de ônibus foi reduzida, conforme decreto nº 29.541, de 2020.

A moça do vídeo demonstra sua indignação com a redução da frota de ônibus, ao passo que outra senhora diz: "eles não fazem nada!".

A primeira coisa que é preciso ficar claro: NÃO FIQUEM COM RAIVA DA MEDIDA QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DA FROTA DE ÔNIBUS. A medida foi legal!

QUESTIONEM-SE: a atividade que eu desempenho no meu trabalho pode ser feita da minha casa?

Caso respondam sim...

QUESTIONEM-SE: e por que eu não estou de teletrabalho?

Se a próxima resposta for o empregador/patrão que não liberou. Aqui deve ficar sua indignação. Irresponsáveis os empregadores que deixam seus trabalhadores expostos dessa forma.

Gente, não está podendo ter atendimento ao público externo! Quem desrespeita as medidas preventivas de saúde, cometem crime previsto no Código Penal.

É crime de atentado contra a liberdade de trabalho obrigar alguém, com ameaças ou violência, a trabalhar ou não durante o período de instabilidade. Segundo o artigo 197 do Código Penal, o crime prevê detenção de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência realizada. Válido também para o ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar estabelecimentos de trabalho. A pena de detenção varia de 3 meses a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência.

O direito do trabalho tem o dever de proteger os trabalhadores. Existe lei federal e decreto estadual dizendo: trabalhador, se seu trabalho pode ser desenvolvido em casa, você pode fazer em casa. Nos recomendamos que você faça em casa!

Eu sei que nós temos medo de perder o emprego, pois essa é a renda que sustenta nossa família. Porém pense: se eu continuar a trabalhar e adoecer, terei condições de trabalhar? Terei suporte hospitalar? Possivelmente, não. Pelo menos agora, nesse início da crise no Brasil, não.

E se aqui você questiona: Dra., como eu vou falar isso para o empregador?

Você que não está em período do experiência, mandem um comunicado formal à empresa comunicando que fará teletrabalho, seu trabalho lhe possibilita isso, e estamos vivendo uma PANDEMIA MUNDIAL.

Caso ele ameace cortar seu salário, fale com advogado... Ele lhe ajudará nesse momento.

E se ele lhe demitir, tenha calma, e procure a justiça do trabalho. Você saudável, pode ir atrás de renda, emprego, direitos. Você doente... Eu já não diria o mesmo.






  • Publicações30
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1898
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/situacao-de-risco-dos-trabalhadores-de-natal-rn-covid-19-coronavirus/823516510

Informações relacionadas

Yago Dias de Oliveira, Advogado
Notíciashá 4 anos

⚖😷O COVID-19 (Coronavírus) e as Condutas Tipificadas como Crimes😷⚖

Danielli Xavier Freitas, Advogado
Notíciashá 8 anos

Competência: Redução a condição análoga à de escravo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)