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Só grande contrapartida justifica mudar data de pagamento de funcionários
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Mudar a data de pagamento de funcionários, mesmo com permissão de acordo coletivo, é uma prática só permitida com grandes contrapartidas e em contexto comprovado de crise econômica. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma escola particular contra decisão que invalidou cláusula de acordo que alterou a data de pagamento do quinto para o décimo dia útil.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a alteração da data de pagamento viola o artigo 459, parágrafo único, da CLT e, por isso, é nula. A corte ainda observou que, segundo documento...
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