Sobrepartilha no Direito Sucessório
Você sabia que mesmo depois do inventário é possível incluir bens para partilhar?
Você sabia que mesmo depois do inventário é possível incluir bens para partilhar?
Entenda o que é sobrepartilha. Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário, podendo ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.
Ficam sujeitos a sobrepartilha:
a) Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação (conferência).
b) Da herança que se descobrirem depois da partilha.
c) Litigiosos ou de liquidação difícil.
d) Situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Em caso de dúvida, consulte um Advogado especialista.
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