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30 de Abril de 2024

Sobrepartilha no Direito Sucessório

Você sabia que mesmo depois do inventário é possível incluir bens para partilhar?

Publicado por Dr Ricardo Diógenes
há 3 anos

Você sabia que mesmo depois do inventário é possível incluir bens para partilhar?

Entenda o que é sobrepartilha. Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário, podendo ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

Ficam sujeitos a sobrepartilha:

a) Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação (conferência).

b) Da herança que se descobrirem depois da partilha.

c) Litigiosos ou de liquidação difícil.

d) Situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Em caso de dúvida, consulte um Advogado especialista.

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  • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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