Sociedades anônimas fechadas têm vantagem competitiva
As sociedades anônimas fechadas têm sido cada vez mais uma excelente vantagem competitiva e um diferencial jurídico que permitem facilitar o ingresso de recursos financeiros para propiciar a expansão de negócios e a obtenção de rentabilidade maior do que muitos fundos de renda fixa ou variada oferecidas pelas instituições financeiras. A Lei 6.404/76, que trata das sociedades anônimas, já foi objeto de diversas publicações doutrinárias de grande relevância para o meio acadêmico e ainda hoje gera grandes dúvidas e mitos no meio empresarial.
Após 37 anos, ainda é comum haver conceitos equivocados por parte de empresários e contabilistas no tratamento das sociedades anônimas, por falta de conhecimento dos instrumentos jurídicos que tanto podem ser úteis no diaadia das empresas, com vantagens e flexibilidade, além de propiciar o ingresso de investidores nacionais e internacionais.
Entre inúmeros, o mito mais comum de se ouvir é de que as sociedades anônimas são caras para se manter, o que não procede, pois a única diferença entre as S.As. fechadas e as limitadas é de que há necessidade de publicar o balanço quando o patrimônio líquido ultrapassar o valor de R$ 1 milhão. Dependendo da forma sintética do balanço, o custo de publicação nem é tão elevado em relação aos benefícios que podem ser obtidos nesse formato societário.
Nesse sentido, é preciso salientar que as sociedades anônimas se dividem em abertas e fechadas, ou seja, aquelas que negociam suas ações na Bovespa e as que não. No caso das abe...
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