Sócios de empresa têm CNH e passaporte apreendidos, direito de dirigir suspenso e cartões de crédito bloqueados, por dívida trabalhista.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, determinou a adoção das medidas coercitivas de apreensão da CNH e passaporte, além da suspensão do direito de dirigir e o bloqueio do (s) cartão (s) de crédito, com proibição de emissão de novos cartões, até ordem em contrário, dos sócios de uma empresa.
A decisão se fundamentou no fato de que a busca por bens dos executados se mostrou frustrada, em total oposição à vida social que os executados ostentam nas redes sociais. Pois embora as pesquisas patrimoniais demonstrassem ausência de bens móveis ou imóveis suficientes para garantia de uma execução, no valor de R$ 10.988,62, os executados esbanjam uma suntuosa vida social, com hospedagens em lugares luxuosos e muitas viagens internacionais.
O Relator, Desembargador Manoel Edilson Cardoso, destacou que sua posição, “externada em outros julgados, foi no sentido de que tais medidas revelavam-se inviáveis, por importar em violação ao direito constitucional de ir e vir (art. 5º, XV, da CF) e extrapolar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade na execução. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, proferiu decisão nos autos da ADI 5.941, publicada em 10.02.2023, impondo-se, por conseguinte, a análise da pretensão da parte agravante sob o viés da decisão prolatada pela Suprema Corte.” Destacou ainda que nos termos da decisão proferida pelo STF, “as medidas atípicas a serem adotadas para efetividade da execução devem ser analisadas caso a caso, de modo a garantir a devida interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto, buscando-se sempre coibir abusos e arbitrariedades.”
Fonte: TRT22
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