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16 de Junho de 2024
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    Sócios só têm responsabilidade sobre a dívida tributária se contribuíram ilegalmente

    há 7 anos

    O colegiado assentou a necessidade, para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, da comprovação dos requisitos legais específicos previstos pelo art. 50 do Código Civil (CC), e que tal incidente aplica-se, em toda sua extensão, à Fazenda Pública.

    A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) deu provimento ao agravo de instrumento contra um incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal da União. O colegiado assentou a necessidade, para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, da comprovação dos requisitos legais específicos previstos pelo art. 50 do Código Civil (CC), e que tal incidente aplica-se, em toda sua extensão, à Fazenda Pública.

    “Os atos, direcionados à satisfação do crédito tributário, foram estabelecidos entre a União Federal e a devedora (titular da relação contributiva) e não podem ser opostas indiscriminadamente aos sócios. Uma eventual modificação da situação econômico-patrimonial da empresa executada, já no curso do processo, não é motivo bastante para o redirecionamento da execução aos sócios; para se responsabilizar os sócios é necessário que se demonstre que os sócios contribuíram ilegalmente para a constituição da dívida tributária.” A decisão da turma foi unânime.

    Fonte: Migalhas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socios-so-tem-responsabilidade-sobre-a-divida-tributaria-se-contribuiram-ilegalmente/470178884

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