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7 de Maio de 2024

Sofrimento por morte de amigo justifica perdão judicial a condutor de veículo

Publicado por Caio Padilha
há 4 anos

Se as consequências do delito atingem o autor de forma severa, a aplicação da sanção penal se torna desnecessária. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que concedeu perdão judicial a um jovem que bateu seu carro em uma árvore, acidente que matou seu melhor amigo. A decisão é de 6 de agosto.

TJ-RJ disse que consequências do acidente foram mais severas do que uma pena

Dmitry Kalinovsky

Segundo a acusação, o réu, que não tinha carteira nacional de habilitação e transportava outras cinco pessoas no automóvel, depois de ter ingerido bebida alcoólica, perdeu o controle do veículo, subiu na calçada e colidiu com uma árvore, matando um dos passageiros. Além disso, o acusado fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Por isso, o Ministério Público o denunciou por homicídio culposo.

A defesa do réu, comandada pelo advogado criminalista Caio Padilha, argumentou que ele, dentro das suas possibilidades, prestou socorro à vítima e se ausentou do local para ser socorrido a um hospital em razão dos ferimentos que também sofreu. Padilha também sustentou que o sofrimento psicológico do jovem pelo acidente já equivaleria a uma pena.

A 5ª Vara Criminal do Rio condenou o réu, mas concedeu o perdão judicial, extinguindo a punibilidade. O MP apelou, mas a 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteve a sentença.

O relator do caso, desembargador Paulo Baldez, afirmou que “as consequências do delito, por si sós, atingiram o agente de forma tão severa que a aplicação da sanção penal se torna desnecessária, sendo possível a aplicação da norma benéfica ao caso”.

De acordo com o magistrado, o juiz de primeira instância acertou ao reconhecer que a imposição de sanção, ou mesmo de medida despenalizadora, mas que obrigaria o réu a “reviver periodicamente a referida tragédia, ao comparecer em juízo”, seria desarrazoada.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0225727-13.2016.8.19.0001

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/sofrimento-morte-amigo-justifica-perdao-judicial-condutor

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