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17 de Junho de 2024

SPED e reforma tributária - Transparência dos números já derruba argumentos da guerra fiscal

há 11 anos

Ao contrário do que especialistas e até mesmo o senso comum sempre alardearam, a reforma tributária não pode ser considerada peça de ficção em nosso país. Na prática, ela se encontra em pleno andamento e - quem diria - em grande parte viabilizada pela Nota Fiscal eletrônica, vertente do Sistema Público de Escrituração Digital pela qual já trafegam virtualmente 80% das operações envolvendo indústria, atacado e importações integrantes do PIB brasileiro.

Claro exemplo desta tese pôde ser visto recentemente, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o prazo final para a entrada em vigor da nova alíquota interestadual do ICMS para produtos importados. A partir de janeiro de 2013, os Estados terão de cobrar unicamente 4%, ao invés de porcentuais hoje variáveis ao sabor de legislações locais, um fato que tem sido pródigo em fomentar a guerra fiscal entre os portos por onde chegam mercadorias chinesas e de tantas outras procedências.

E qual teria sido o papel do SPED nesta fase inicial de um amplo e complexo processo, nitidamente impossível de ser abarcado de uma só vez? Chega a ser fácil responder. Com as informações de cada faturamento alimentando em tempo real os computadores do Fisco, pôs-se um fim às especulações sobre as perdas que esta ou aquela unidade da federação teria mediante uma medida tão incisiva.

Esvaziaram-se, portanto, múltiplas justificativas para diferenças regionais gritantes, como se tivéssemos vários países concorrentes dentro de um só, compondo com isto um cenário surreal que está sucumbindo à transparência implacável do SPED.

Se antes os Estados iam ao governo central expor suas mazelas tributárias por meio de números hipotéticos, atualmente é o fisco federal que coloca as cartas na mesa, e da forma mais objetiva possível.

Visto por muitos como mais um engodo tributário, cujo papel seria apenas o de aprimorar a fiscalização e, consequentemente, abarrotar os cofres do Tesouro, o Sistema Público de Escrituração Digital demonstra agora uma faceta dificilmente imaginável quando do seu surgimento, há cerca de seis anos.

Mas muitas outras novidades ainda podem surgir, seguindo caminho semelhante. Notadamente no campo da previdência social, onde o governo tem acenado com a migração gradativa da folha de pagamento para o faturamento bruto, a título de base de cálculo para a contribuição das empresas.

Aparentemente, mais um caso emblemático de renúncia fiscal que muitos já tratam de festejar ao fazer as primeiras projeções. Mas é uma expectativa que apenas o tempo e, novamente, os dados reveladores do SPED ainda hão de corroborar, ou não.

Edgar Madruga

Administrador de empresas e auditor. Pós-graduado em Informática Pericial. Especialista em SPED, é coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) e mantém um blog sobre SPED.


Fonte: FISCOSOFT


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