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16 de Junho de 2024

Sped - Receita Federal altera norma que disciplina a apresentação da ECF

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Publicado por Márcio Balduchi
há 9 anos

Dentre as alterações ora implementadas, destacamos as seguintes:

a) a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) pela sistemática do lucro real nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação, ao infrator, das seguintes multas:

a.1) equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a escrituração ou apresentá-la em atraso; e

a.2) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto;

b) a não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real, nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades por apresentação extemporânea:

b.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

Vale ressaltar que, na aplicação da multa prevista para os contribuintes tributados pelo lucro real, na forma mencionada na letra a, quando não houver lucro líquido, antes do IRPJ e da CSL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do imposto e da contribuição informados, atualizado pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.574/2015 - DOU 1 de 27.07.2015)

Fonte: Editorial IOB

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