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16 de Junho de 2024

Stalking: homem é condenado por perseguir ex-esposa

há 2 anos

"Um juiz da 1ª Vara do Foro de Jacupiranga, no interior de São Paulo, rejeitou a tese de"abandono afetivo"sustentada pela defesa e condenou um homem pelo crime de perseguição contra a ex-esposa.

Em suas alegações finais, o advogado do réu negou a prática conhecida por"stalking", descrita no artigo 147-A do Código Penal. O argumento é de que o acusado apenas queria ouvir da vítima explicações sobre o fim da relação.

O relacionamento durou cerca de três anos. Segundo a vítima, o ex-marido teria a acusado de traição e começado a agir de modo violento, motivo pelo qual se separaram.

A mulher alega que, após o término da relação, o réu passou a persegui-la exigindo que reatasse o relacionamento.

Conforme consta nos autos, ocorreram pelo menos cinco abordagens e, na mais grave, o homem avançou com o carro na direção da mulher, quase atropelando-a.

Em juízo, o réu minimizou a conduta. Afirmou que a sua intenção era obter uma" resposta definitiva "da vítima sobre o motivo da separação, pois até hoje não a possui e se sente" invisível "com o suposto descaso.

Essa versão, no entanto, não convenceu o juiz. Para o magistrado," o 'stalking' é uma prática perigosa porque, além da invasão de privacidade e da perseguição, pode levar à morte da vítima em casos extremos ".

Deste modo, o juiz condenou o réu a nove meses de reclusão, em regime aberto, e suspendeu a pena por dois anos. Conforme a sentença, a sanção será extinta ao final desse período se o acusado se submeter, no primeiro ano de suspensão, à prestação de serviços à comunidade em entidade a ser determinada em juízo."

Processo: 1502648-35.2021.8.26.0294

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10024/Homem+%C3%A9+condenado+por+perseguir+ex-esposa%3B+tese+de+%27ab...

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