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30 de Abril de 2024
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    Stalking

    Publicada na data de 31 de março de 2021, a Lei nº 14.132, que insere o art. 147-A ao Código Penal.

    Publicado por Larissa Benitez
    há 3 anos


    𝑶 𝒒𝒖𝒆 𝒊𝒔𝒔𝒐 𝒔𝒊𝒈𝒏𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂?

    Que agora está em vigor o crime de 𝗣𝗘𝗥𝗦𝗘𝗚𝗨𝗜𝗖̧𝗔̃𝗢 (𝗦𝗧𝗔𝗟𝗞𝗜𝗡𝗚), que pode ser praticado por meios físicos ou virtuais, e cuja prática interfere na liberdade e na privacidade da vítima.

    A pena, que varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, pode ser aumentada caso o crime seja cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher, sendo que n̲e̲s̲t̲e̲ ̲ú̲l̲t̲i̲m̲o̲ ̲c̲a̲s̲o̲, o aumento caberá se a perseguição for praticada 𝗲𝗺 𝗿𝗮𝘇𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝘀𝗲𝘅𝗼 𝗳𝗲𝗺𝗶𝗻𝗶𝗻𝗼, nos mesmos critérios estabelecidos para o crime de feminicídio (art. 121 § 2º do Código Penal).

    ⚠️Somente se procede mediante representação, ou seja: ao registrar a ocorrência para a polícia (B.O.), você precisa manifestar expressamente o interesse em representar criminalmente contra o perseguidor.⚠️

    Pegou a referência da imagem? 😏

    Se não pegou, eu explico 👉 na foto eu trouxe o personagem Joe Goldberg, protagonista da série “You”, original da Netflix. A série conta a história de um rapaz obsessivo, controlador, ciumento e... perseguidor.

    Não darei detalhes para evitar soltar um spoiler, mas o cenário da série representa fielmente o objeto tutelado pelo art. 147-A, conforme exposto acima. 😉

    E aí, curtiu? 👍

    Caso tenha alguma dúvida ou caso específico para análise, entre em contato com o advogado de sua confiança.

    #stalker #stalking #direitopenal #advocaciacriminal #criminal #crime

    (Essa publicação foi originalmente veiculada no dia 1º de abril em minha página no instagram, por isso está a expressão "desde ontem" como referência à data de início da vigência da lei).


    Larissa Benitez

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stalking/1192022068

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