STF abrevia rito de ação contra lei de RR sobre repasse de depósitos judiciais
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, dispensou a análise de liminar para levar a julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.616, na qual a Procuradoria-Geral da República questiona lei do estado de Roraima sobre transferência de depósitos judiciais.
O relator adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 e solicitou informações sobre a lei questionada, bem como a manifestação do advogado-geral da União e o parecer do procurador-geral da República.
Na ação, o PGR Rodrigo Janot pede a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual Complementar 234/2016, que autoriza e regula os procedimentos relativos à transferência de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo.
Ele sustenta que a lei, ao destinar recursos de terceiros depositados em conta do Judiciário para custeio de despesas ordinárias do governo estadual, afronta a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual e o direito de propriedade garantido constitucionalmente.
Além disso, o procurador-geral argumenta haver violação do princípio da separação dos poderes, considerada a intervenção indevida na administração dos depósitos judiciais pelo Judiciário e criação de empréstimo compulsório fora das condições previstas no artigo 148 (i...
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