STF absolve deputado Marco Antônio Tebaldi (PSDB-SC) de crime licitatório
Quando estão configuradas a singularidade do serviço e a notória especialização da empresa contratada, há inexigibilidade de licitação. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu nesta terça-feira (25/8) o deputado federal Marco Antônio Tebaldi (PSDB-SC) da acusação de crime contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Os fatos envolvidos no processo ocorreram em 2006, quando Tebaldi era prefeito de Joinville (SC).
Juntamente com o então secretário de Fazenda e o de Administração, Tebaldi foi denunciado por contratar, com inexigibilidade de licitação (baseado no artigo 25, inciso II, da Lei de Licitações), a empresa Tekoha Engenharia e Consultoria para prestação de serviços de assessoria especializada nas áreas de gestão cadastral e tributária. O Tribunal de Contas de Santa Catarina considerou que não havia razão para a inexigibilidade da licitação e declarou ilegal a contratação.
Ao apresentar den...
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