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2 de Maio de 2024
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    STF afasta nomeação de novo Ministro da Justiça

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    Em julgamento realizado hoje (9), o plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de Ministro da Justiça. Silva é, atualmente, membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o que vedou o exercício do novo cargo. A maioria seguiu o entendimento do relator do processo, min. Gilmar Mendes.

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, impugnada pelo Partido Popular Socialista (PPS), argumentava que a Constituição vedava em seu artigo 128 o exercício, por membros do Ministério Público de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério". Em outras palavras, Promotores (as) de Justiça só podem exercer função estranha à própria carreira se for como professor. A razão de ser, além da literalidade da Constituição, seria a independência total da carreira.

    Estreando na tribuna como Advogado Geral da União, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo argumentou em sede preliminar que o partido político se equivocou na propositura da ação. Segundo Cardozo, o correto seria a propositura de ação popular - a qual de fato foi oferecida na última semana. Nesse caso, a Juíza Federal de Brasília concedeu a liminar para afastamento do Ministro, mas tal liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até manifestação da Suprema Corte.

    No mérito, o membro da AGU argumentou que a Constituição prevê em seu artigo 129 que são funções do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

    Entretanto, tais argumentos não foram aceitos pelo Ministro relator, Gilmar Mendes. Ao afastar a liminar, Mendes lembrou precedentes da corte no sentido de julgamento de ADPF quando a matéria fosse de extrema relevância. Além disso, o ministro ressaltou a oportunidade do julgamento como efetivação da segurança jurídica - " Imagine um Ministro que fica na dependência de uma liminar "- fundamentou ao rebater a ação popular.

    No mérito, o ministro se filiou ao artigo 128 da Constituição Federal. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Tóffoli, Carmen Lúcia e Celso de Mello.

    Tendo em vista que outros 22 membros da carreira ocupam cargos no Executivo que serão atingidos pela decisão da Corte, os ministros modularam os efeitos como ex nunc, isto é, validou-se todos os atos praticados pelos agentes públicos até aqui.

    Divergência

    A preliminar levantada pela Advocacia Geral da União foi o ponto mais delicado do julgamento. O relator da matéria, por exemplo, levou mais de uma hora para rebatê-la. Isso porque ela seria cabível ao caso, enquanto a ADPF tem como requisito que nenhuma outra caiba ao caso concreto.

    Por essas razões, o ministro Marco Aurélio divergiu e não conheceu o pedido do partido político: " em tempos de crise polítca, é necessária observância do direito posto ", disse.

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