STF analisará recurso sobre cobrança de taxa para expedição de ART
O recurso movido por uma construtora retomará a discussão sobre a legalidade do modelo de cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No caso analisado — Recurso Extraordinário (RE) 838.284 —, a autora da ação questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC, PR) que reconheceu a validade da cobrança da taxa para emissão da ART até o valor de 5 MVR (maior valor de referência), mantendo as regras contidas na Lei 6.496/1977.
A construtora alega que a decisão afronta o princípio da legalidade tributária, delimitado pelo artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Segundo a empresa, a norma delega aos conselhos a competência para fixar os valores da taxa e mantém, dessa forma, os mesmos vícios da Lei 6.496/1977, já declarada inconstitucional pelo STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748.445.
No ARE 748.445, foi definido que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da ART por resolução, devendo observar o princípio da legalidade tributária. A decisão reafirmou a jurisprudência do STF e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
Nesse ...
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