STF anula Decreto de Lula para desapropriar fazenda de R$ 5,4 mi
O Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que desapropriou a Fazenda Santa Fé, em Minas Gerais, foi suspenso em liminar concedida pelo ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal. Avaliada em R$ 5,4 milhões, a propriedade de 680 hectares está ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi impetrado no STF pelo escritório Diamantino Advogados Associados em favor da proprietária da fazenda, Vania Leisa Cecílio Pável e outros, contra o Decreto de 3 de maio de 2004, que declarou o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.
Velloso acatou a alegação dos advogados, baseada na Lei 8.629/93 (que regulamenta a desapropriação rural no Brasil). O dispositivo proíbe a desapropriação de terras nos dois anos subseqüentes à invasão.
A reintegração da posse havia sido determinada anteriormente pela Justiça Agrária Estadual. Na decisão, foi levado em consideração o fato de em acordo prévio, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ter se comprometido a fazer uma proposta de compra da propriedade. Na época, ela já havia sido invadida e, segundo a lei, não poderia ser desapropriada.
“O Incra não fez proposta alguma e antes que a reintegração fosse feita, o presidente baixou o Decreto”, diz o advogado Diamantino Silva Filho. Segundo ele, as forças policiais do município já foram acionadas para fazer cumprir a saída dos invasores da fazenda. Na liminar, Velloso determinou que a ação seja submetida a parecer da Procuradoria-Geral da República.
Leia a íntegra da liminar
DECISÃO
Vistos
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por VANIA LEISA CECÍLIO PÁVEL e OUTROS, com fundamento no art. 5º, XXXV e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 1.533/51, contra ato do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, consubstanciado no Decreto de 3 de maio de 2004, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel de propriedade dos impetrantes, denominado "Fazenda Santa Fé", situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (fl. 28).
Inicialmente, dizem os impetrantes que o imóvel objeto de desapropriação encontrava-se arrendado ao Sr. Milton Carlini para exploração pecuária e que, em 15.04.2002, foi invadido por integrantes do Movimento Sem Terra - MST, o que ensejou o ajuizamento de ação de reintegração de posse por parte do arrendatário, com pedido de liminar.
Apesar da conc...
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