STF: art. 41 da Lei Maria da Penha é constitucional
Victor Carvalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o art. 41 da Lei Maria da Penha é perfeitamente constitucional. Tal artigo afastava a aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95 nos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, de modo que a sursis processual nesses casos era de impossível aplicabilidade. A decisão ocorreu em um Habeas Corpus (HC) em que um homem fora condenado pela Justiça do Mato Grosso do Sul a uma pena restritiva de liberdade de 15 dias, a qual foi convertida em pena de prestação de serviços à comunidade.
No HC, o defensor alegou que o art. 41 da Lei Maria da Penha era inconstitucional por ofender o art. 89 da Lei de Juizados especiais. Alegou...
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