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1 de Maio de 2024

STF Assegura Acesso à Informação Durante Pandemia

há 4 anos


Trecho da Medida Provisória n.º 928/2020 que previa a suspensão de prazo para resposta aos pedidos de informação pelos órgãos da administração pública cujos servidores estejam em quarentena ou teletrabalho deixa de produzir efeitos por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em 30/04/2020.

A Constituição Federal dispõe que todos tem o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, que serão prestadas no prazo da lei. Essa Lei é a “LAI” (Lei de Acesso a Informacao n.º 12.527/2011) que regulamenta os procedimentos a serem observados pelos entes públicos com o fim de garantir o efetivo acesso às informações.

A MP 928, editada em 23/03/2020, prevê a suspensão dos prazos de resposta a pedidos de informação nos órgãos cujos servidores estejam em quarentena, teletrabalho ou equivalente, e que dependam de acesso presencial dos encarregados da resposta, devendo haver reiteração do pedido após o encerramento do estado de calamidade pública, já que impossibilitou recursos contra a negativa de resposta.

Na quinta-feira (30/04/2020), entretanto, em análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6.347, 6.351 e 6.353, os ministros do STF decidiram de forma unânime por impedir tais mudanças no acesso à informação durante a pandemia, suspendendo os efeitos do dispositivo da MP 928. O Ministro Alexandre de Moraes foi o relator.

Os ministros entenderam que a MP 928 trouxe restrições genéricas e abusivas à garantia constitucional do acesso à informação, afrontando os princípios da publicidade e transparência, sendo fundamental o acesso à informação para fiscalização democrática neste período em que alguns contratos públicos podem ser firmados sem licitação.

De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes

“A publicidade e transparência são absolutamente necessárias para fiscalização dos órgãos governamentais. O acesso à informação é verdadeira garantia instrumental do pleno exercício democrático”.

Por sua vez, a Ministra Cármen Lúcia ressaltou

“De sombras e trevas que perpassaram a história da administração pública, nós tivemos os lapsos que não foram poucos de falta de democracia. A LAI representou um passo importantíssimo para a administração pública, só fica contra ela quem, de alguma forma, não quer que se tenha acesso amplo e necessário”.

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