STF autoriza oitiva de extraditando irlandês pedida pelo MP de Portugal
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido de cooperação jurídica do Ministério Público de Portugal para autorizar a oitiva de Michael Thomas Lynn, preso no Brasil em processo de extradição requerida pelo governo da Irlanda, e de sua mulher, Brid Christina Murphy.
Por maioria, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, no sentido de que não incidem, no caso, as regras relativas à carta rogatória, pois a oitiva de estrangeiro, preso por ordem do STF, enquadra-se em cooperação internacional, na modalidade auxílio direto.
O agravo analisado foi interposto contra decisão monocrática do relator da Petição 5.946, ministro Marco Aurélio, que havia declarado a incompetência do STF para analisar o pedido, remetendo-o ao Superior Tribunal de Justiça. No exame do agravo, o relator reiterou seu entendimento no sentido de que se trata de carta rogatória, instrumento próprio à cooperação internacional entre Judiciários, e que, de acordo com o artigo 105, inciso Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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