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16 de Junho de 2024

STF beneficia aposentados: Confira a decisão do Supremo Tribunal Federal

Aposentados poderão contar com novidades; STF aprovou há pouco tempo: entenda!

Publicado por Sandro D Silva Santos
há 2 anos

As pessoas que passam toda uma vida trabalhando aguardam ansiosas pelo momento da aposentadoria. Contudo, algo que pode desanimá-las consideravelmente são os pagamentos dos benefícios.

Os aposentados reclamam frequentemente que as correções nos valores não acompanham os índices da inflação, tornando assim o salário muito baixo para os preços do mercado. Mas, uma novidade pode oferecer valores extras para essas pessoas.

O que o STF decidiu que pode beneficiar aposentados?

Recentemente uma boa notícia chegou para os aposentados. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Governo Federal não poderá confiscar mais as quantias de atrasados judiciais causados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, que ainda permanecerem na conta após dois anos.

Durante o processo de votação dos ministros, 6 votaram a favor de considerar a Lei 13.463/2017 como uma medida inconstitucional enquanto outros 5 votaram contra. Porém, como a questão venceu por maioria de votos, a modalidade não pode mais ser aplicada.

Vale lembrar que antes dessa nova decisão do STF, os segurados que entravam com um processo judicial contra o INSS e venciam na Justiça, possuíam apenas dois anos para fazer o saque da totalidade. Caso não realizasse, os valores voltaram aos fundos do Tesouro Nacional.

Veja também: Aposentados poderão receber mais de R$ 100 mil em atrasados; Nova decisão do Supremo Tribunal Federal

O que mais?

Os atrasados do INSS é o nome desses valores comentados acima. Entenda melhor como ele funciona. Essas quantias são referentes a algumas dívidas judiciais do governo relacionadas aos Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor. (RPVs).

Vale lembrar que essa questão é disponível para as pessoas que têm direito a pagamentos maiores que 60 salários mínimos. Isso seria equivalente a R$ 72.720 reais.

Anteriormente, a lei permitia que o governo recuperasse valores que estivessem parados por mais de dois anos. Essa era uma saída de recuperar cerca de R$ 8,6 bilhões disponíveis em mais de 490 mil contas. Entretanto, é obrigação do Tribunal notificar os credores sobre o resgate.

Os ministros explicam que a defesa – por manter os valores nas contas – se dá pois é inconstitucional existir um prazo para o saque de valores que são direitos adquiridos do trabalho. Como eles foram recebidos através de indenizações por ganho de causa, não é lógico deixar que retornem para os cofres públicos.

Após essa decisão do Supremo, as pessoas que já haviam passado pela situação voltam a ter uma chance. Segundo o órgão, quem teve os valores confiscados poderá buscar a justiça e entrar com uma ação para solicitar a restituição governamental.

Revisão dos benefícios do INSS

Por fim, mais uma notícia importante diz respeito à revisão dos pagamentos.

A chamada revisão da vida toda é uma forma de adicionar no cálculo todos os salários recebidos durante o tempo de contribuição.

Contudo, a pergunta é: a revisão da vida toda foi aprovada pelo STF? A resposta não é simples. O processo nº 1.102 chegou muito perto de ser finalizado, mas o Ministro Kássio Nunes Marques exigiu que o tema fosse discutido em plenário físico.

Em outras palavras, a primeira discussão aconteceu em plenário virtual.

Contudo, o STF manteve a primeira avaliação e a revisão da vida toda do INSS vai ser aprovada. Novidades devem surgir ainda nas próximas semanas.

Adicional de 25% para aposentados!

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi responsável por anunciar uma nova decisão que pode beneficiar os aposentados. Sendo assim, uma parcela deste grupo poderá contar com um adicional de 25% em suas aposentadorias.

Deste modo, o grupo que pode solicitar a adição desta porcentagem são as pessoas que se aposentaram por invalidez, desde que seja possível comprovar que elas necessitarão de assistência ou cuidados de outra pessoa de forma permanente.

Autor Said Slaibi Atualizado em 15/07/2022 01:15

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