STF decide pela solidariedade dos entes federados na judicialização da saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar os ED’s no RE 855.178, manteve nesta quinta-feira (23/05/19) a chamada “responsabilidade solidária” da União, estados e municípios para custear o tratamento médico adequado. Isso significa que pacientes podem acionar na Justiça qualquer um dos representantes do poder público para garantir sua assistência.
O STF fixou por maioria dos votos a seguinte tese de repercussão geral:
“Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.
O ministro Marco Aurélio restou vencido ao não fixar a tese de repercussão com uma argumentação formal e processual relevante, pois entendeu que o Supremo, ao rejeitar os embargos declaratórios, não afirmou o tema de fundo, mas a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Desta forma, o STF nos debates da judicialização da saúde deu mais um passo ao estabelecer o presente entendimento ao tema 793 de repercussão geral confirmando a responsabilidade solidária dos entes públicos no cumprimento de demandas prestacionais na área da saúde.
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