Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF decide pela validade da vedação da fruição do benefício de alíquota zero do regime monofásico do PIS e da COFINS pelas empresas do Simples Nacional

    há 4 anos

    Julgado mérito de tema com repercussão geral.

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 1.050 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, assentando a constitucionalidade do parágrafo único do artigo da Lei nº 10.147/2000, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida".

    Ou seja, a Corte Suprema entendeu que é legítima a restrição imposta por lei às empresas optantes pelo Simples Nacional quanto ao aproveitamento do benefício fiscal de alíquota zero compreendido no regime monofásico do PIS e da COFINS.

    A decisão foi fundada na circunstância de tais empresas estarem inseridas no âmbito de um regime próprio, não podendo haver a aplicação híbrida de normas de regimes de tributação distintos.

    Plenário - Sessão Virtual de 28.08.2020 a 04.09.2020.

    RE 1.199.021 - Relator Ministro Marco Aurélio.

    FONTE: Supremo Tribunal Federal.

    • Sobre o autorLucianne Coimbra Klein, Consultora e Advogada Tributário e Cível
    • Publicações91
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações159
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-pela-validade-da-vedacao-da-fruicao-do-beneficio-de-aliquota-zero-do-regime-monofasico-do-pis-e-da-cofins-pelas-empresas-do-simples-nacional/923343095

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)