STF decide que Amicus Curiae não possui legitimidade para pleitear medida cautelar.
Importante saber, ainda que resumidamente, que Amicus Curiae, também denominado "amigo da corte", constitui-se de pessoa, entidade ou órgão que, na qualidade de terceiro, envolve-se processualmente, não possuindo, entretanto, qualidade de litigante.
Enfim, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entendeu, no julgamento da ADPF 347 TPI/DF, cujo relator foi o Min. Marcos Aurélio, "(...) que a figura do Amicus Curiae não possui legitimidade para pleitear medida cautelar (...)".
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sedimentou, ainda, que: "(...) impróprio, juridicamente, requerimento, de terceiro interessado, a ver implementada tutela provisória incidental, cuja iniciativa é exclusiva dos polos da ação (...)".
Diante do exposto, resta assentado a tese de ilegitimidade do Amicus Curiae para pleitear ou requerer medida cautelar.
Por fim, como já mencionado, o narrado entendimento decorre do julgamento da ADPF 347 TPI/DF, cujo relator fora o Ministro Marcos Aurélio.
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