Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STF decide sobre a legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público

Publicado por Fabiana Campos
há 3 anos

O Plenário do STF decidiu, no bojo do Recurso Extraordinário nº 64289, pela inconstitucionalidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação de cargos diversos em uma única carreira, nos casos em que a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que destacou a necessidade de realização de concurso público para promover esse tipo de reestruturação. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux e Dias Toffoli.

Nesse prisma, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 667): "É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais".

Processo relacionado: RE 64289

#RE642895 #tema667 #carreira #municipios #concursopublico #inconstitucional #stf

  • Publicações20
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações165
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-sobre-a-legitimidade-da-reestruturacao-de-quadro-funcional-por-meio-de-aglutinacao-de-cargos-anteriormente-providos-em-carreiras-diferenciadas-sem-a-observancia-do-concurso-publico/1199478008

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-85.2017.8.19.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 27 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 11 anos

Possibilidade de reestruturar quadro funcional por meio da junção de cargos tem repercussão geral

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 21 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2713 DF XXXXX-42.2002.0.01.0000

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-09.2012.5.09.0673

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)