Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

Publicado por Amarante Advogados
há 2 anos

O STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

Uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família em 2015 questionava a incidência da cobrança do imposto de renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.

O julgamento final ocorreu na sexta-feira, e os Ministros decidiram que não deve incidir imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida.

Essa decisão significa que os valores já pagos de imposto de renda sobre as pensões alimentícias podem ser restituídos.

Consideramos essa decisão extremamente importante já que a pensão alimentícia objetiva a satisfação das necessidades indispensáveis do alimentando que, sozinho, não consegue se sustentar.

Já que garante as necessidades básicas, a pensão não pode ser considerada como aumento do patrimônio e, portanto, não é devida a cobrança do imposto de renda sobre os seus valores.

Acompanhamos o julgamento dessa ação com otimismo e boas expectativas e, por isso, já tínhamos tomado as providências necessárias para garantir que nossos clientes fossem beneficiados com a restituição dos valores que pagaram de IR sobre a pensão nos últimos 05 anos.

  • Sobre o autorSua causa é o nosso compromisso.
  • Publicações19
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações101
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decidiu-que-nao-incide-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia/1529319460

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)